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  • Foto do escritorCarlos Barnabé Hipólito

Concurso da magistratura estadual: esclarecendo todas as dúvidas!

Atualizado: 19 de jun. de 2018


Dúvida recorrente entre os estudantes de Direito, tanto universitários quanto os formados, e até mesmo entre os leigos, gira em torno do concorrido concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual.

Diante disso, iremos destrinchar aqui os requisitos, etapas e fases do certame tão almejado por grande parte dos juristas.

Inicialmente, cumpre asseverar que o concurso da magistratura estadual segue piamente as disposições contidas na Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Iniciaremos pelo requisito temporal exigido, tema bastante conturbado e comumente gera dúvidas até nos concurseiros mais experientes, visto que o tempo de prática de prática jurídica (que é de três anos), deve ser comprovado na inscrição definitiva no certame, que, aqui, é com sua aprovação para a prova oral.

A inscrição definitiva é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela banca examinadora, a partir do momento que o candidato é aprovado para a fase oral após passar pelas demais etapas e fases do concurso (que veremos a seguir).

Nesse momento o candidato é definitivamente inscrito no concurso da magistratura e deve, então, comprovar o desempenho de, ao menos, três anos de atividade jurídica mediante apresentação à banca dos documentos elencados no artigo 58 da Resolução em comento.

Inclusive, para comprovação do tempo de prática jurídica exigido, não vale estágio nem outra atividade desempenhada antes da colação de grau (obtenção do grau de bacharel em Direito).

Nesse sentido, de acordo com o artigo 59 da Resolução 75 do CNJ, considera-se atividade jurídica para fins de aquisição dos três anos exigidos:

- Atividade privativa de bacharel em Direito;

- Efetivo exercício da advocacia, mediante participação em ao menos cinco atos privativos de advogados em causas ou questões distintas;

- Exercício de cargos empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

- Exercício da função de conciliador em tribunais judiciais ou varas judiciais, por no mínimo dezesseis horas mensais e durante um ano;

- Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

Ademais, o parágrafo segundo do mencionado artigo permite a comprovação de atividade jurídica realizada no exercício de cargos, empregos ou funções que, embora não privativos de bacharel em Direito, possuam atribuições e prática reiteradas de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Nesse caso, o candidato deve comprovar seu tempo de atividade jurídica mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente indicando pormenorizadamente as respectivas atribuições, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

A propósito, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não é requisito para aprovação no concurso da magistratura, ao passo que advogar configura apenas uma das diversas maneiras de adquirir atividade jurídica.

Ademais, o concurso é dividido em cinco etapas, conforme determina o artigo 5º da Resolução 75 do CNJ:

- Primeira etapa consistente em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

- Segunda etapa subdividida em uma prova com questões discursivas e uma prova com duas propostas de sentenças: uma cível e uma criminal, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

- Terceira etapa, com as fases de sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, todos de caráter eliminatório;

***Inscrição definitiva***

- Quarta etapa com a realização da prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

- Quinta e última etapa consistente na avaliação de títulos de caráter classificatório.

Aprovado em todas as etapas, o candidato será admitido nos quadros da magistratura do respectivo tribunal estadual como um juiz substituto, sendo posteriormente promovido a juiz de direito.

Ainda, de acordo com a Resolução, para o concurso da magistratura estadual, a prova objetiva deve ser dividida em três blocos, devendo o candidato acertar no mínimo 30% (trinta por cento) em cada bloco e no mínimo 60% (sessenta por cento) da prova como um todo.

As matérias exigidas são dividas da seguinte forma:

- Bloco 1: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;

- Bloco 2: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral;

- Bloco 3: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo.

Respeitado o mínimo de acerto de 30% em cada bloco, além dos 60% da prova em si, e dentro da nota de corte que irá variar de acordo com o número de vagas e o desempenho dos demais candidatos, você estará habilitado para a fase dissertativa.

Na prova discursiva, além das matérias já elencadas, a banca poderá abordar noções gerais de direito e formação humanística, o que compreende: Sociologia do Direito; Psicologia Jurídica; Ética e Estatuto da Magistratura, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

Após, na fase de sentença, serão exigidas duas propostas de sentença: uma cível e uma criminal, podendo versar sobre qualquer das matérias exigidas no edital, devendo o candidato alcançar no mínimo seis pontos em cada para restar habilitado para a próxima fase.

Além disso, é cobrado o domínio e uso correto do vernáculo, de modo que erros de português são descontados do candidato.

Ultrapassando a terceira etapa conforme já visto acima, e feita a inscrição definitiva, o candidato será submetido à prova oral, onde cada examinador da banca composta por desembargadores do Tribunal, membros do Ministério Público e advogados, terá até 15 minutos para argui-lo, lhe atribuindo nota de zero a dez pontos. Ah, e os temas que serão arguidos do candidato (os famosos pontos), são sorteados com 24 horas antecedentes do exame, então nada de estudar de última hora!

Por fim, a última fase, a de títulos, visa apenas aumentar a nota daqueles candidatos que tiverem desempenhado qualquer das atividades descritas nos artigos 66 a 69 da Resolução 75 do CNJ.

Como visto, o concurso da magistratura estadual é composto por diversas etapas e fases que visam selecionar os candidatos mais bem preparados e com idoneidade social e moral suficientes para desempenharem tal função, a qual é primordial para a plena efetivação da justiça.

Espero ter esclarecido de uma maneira geral o certame e tratarei, em outro post, dicas de preparação e de materiais que utilizo, a fim de não fugir do objetivo deste.

Até a próxima!!


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